Mesa da Assembleia Legislativa de SC estende o prazo da medida que impacta isenção fiscal.
Prorrogação da Medida Provisória nº 262 de 2024: Entenda as Alterações no ICMS em Santa Catarina
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em conformidade com o art. 51, § 6º, da Constituição do Estado e com o art. 319, §§ 2º e 3º, do regimento interno, no exercício de suas atribuições,
COMUNICA a prorrogação do prazo de vigência da Medida Provisória nº 262, de 2024, que “Altera o art. 7º da Lei nº 17.762, de 2019, que dispõe sobre a isenção do imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas hipóteses que especifica e estabelece outras providências”.
Data: 9 de abril de 2024. Local: Palácio Barriga-Verde, em Florianópolis.
Membros presentes:
- Deputado Mauro de Nadal, Presidente;
- Deputada Paulinha, 1ª Secretária;
- Deputado Padre Pedro Baldissera, 2º Secretário;
- Deputado Marcos da Rosa, 3º Secretário;
- Deputado Delegado Egídio, 4º Secretário.