
A Portaria MTE nº 1.131/2025 traz regras mais claras e pesadas para quem não envia corretamente as informações de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) no eSocial. A partir de agora, as multas são calculadas com base em duas variáveis: valor mínimo e número de trabalhadores afetados, e podem dobrar em casos graves. Veja os principais pontos:
- Como são calculadas as multas
- Valor mínimo: R$ 443,97 por infração.
- Adicional: R$ 104,31 para cada trabalhador atingido.
- Teto: até R$ 44.396,84 por infração.
- Dobra: em caso de reincidência, resistência ou desacato à fiscalização.
- Redução para infrações antigas
- Erros de 1º de janeiro de 2020 até 3 de julho de 2025 têm desconto de 40% no valor da multa, mesmo sem correção espontânea.
- Impactos nos eventos de SST
- S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT)
- Falha no envio ou atraso pode gerar até R$ 98.484,45 de multa (valor dobrado se reincidente).
- S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador)
- Omissão dos exames ocupacionais (admissionais, periódicos, demissionais) implica penalidades progressivas.
- S-2240 (Condições Ambientais de Trabalho – Fatores de Risco)
- Envio incorreto pode resultar em multas de R$ 3.368,43 a R$ 336.841,70, conforme gravidade e número de funcionários.
- S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT)
- Outras obrigações de SST
- PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos): multas de R$ 634,00 a R$ 6.304,00.
- PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional): multas de R$ 378,00 a R$ 3.782,00.
- O que fazer agora
- Revise seus processos internos de SST.
- Invista em treinamento e sistemas que facilitem o envio correto dos eventos no eSocial.
- Monitore prazos e responsabilidades para evitar surpresas financeiras.
Manter a conformidade com o eSocial não é só cumprir a lei, mas proteger sua equipe e o caixa da empresa.