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Descubra o Litígio Zero 2024: Edital de Transação por Adesão da Receita Federal

Uma oportunidade única para resolver suas pendências tributárias

A Receita Federal anunciou nesta terça-feira (19) o lançamento do Litígio Zero 2024 por meio do Edital de Transação por Adesão nº 1/2024. Esta iniciativa visa viabilizar a transação por adesão de créditos de natureza tributária que estejam em contencioso administrativo.

Quem pode participar do Litígio Zero 2024?

Pessoas Físicas e Jurídicas que tenham pendências tributárias com a Receita Federal, limitadas a R$ 50 milhões, podem aderir ao programa, desde que cumpram com os requisitos estabelecidos no edital.

Como aderir ao Litígio Zero 2024?

A adesão poderá ser realizada através do Portal do Centro Virtual de Atendimento (e-Cac), na aba “Legislação e Processo”, utilizando o serviço “Requerimentos Web”, no período entre 1º de abril e 31 de julho de 2024.

Regras do Litígio Zero

Quem optar pelo Litígio Zero terá algumas obrigações a cumprir, como não utilizar a transação de forma abusiva, comunicar à Receita Federal sobre alienação ou oneração de bens, autorizar compensações quando aplicável, entre outros pontos listados no edital.

Em relação às condições de pagamento, os créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação podem ser negociados com redução de até 100% do valor dos juros, multas e encargos, observando um limite máximo de até 65% do valor total do crédito.

Para mais informações sobre o edital e suas cláusulas, é possível acessar a íntegra do documento através deste link.

Fonte: Contábeis

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