Governo Estadual Atualiza Lista de Mercadorias não Alcançadas por Benefícios Fiscais
O Governo do Estado de Santa Catarina, por meio do Decreto assinado pelo Governador Jorginho Mello, atualizou os regimes de tributação relacionados à importação de mercadorias. A partir da publicação do decreto, novos itens foram acrescentados à lista de mercadorias importadas não alcançadas por benefícios fiscais.
Essa medida, que entra em vigor após 90 dias da data de publicação e tem validade até 31 de julho de 2025, visa ajustar as políticas tributárias estaduais, garantindo maior eficiência e transparência nos processos de importação.
Dentre as alterações, destacam-se a inclusão de produtos lácteos e derivados, tais como leites, leites modificados, farinhas lácteas, doces de leite, doces de soro de leite e bebidas lácteas, na lista de mercadorias importadas não alcançadas por benefícios fiscais.
Essas mudanças impactam diretamente empresas e consumidores envolvidos no comércio desses produtos, exigindo uma revisão das estratégias de importação e tributação.
Lista de Mercadorias Importadas não Alcançadas por Benefícios Fiscais
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- Leites e derivados, classificados nas posições de 0401 a 0406 do código da NCM.
- Leites modificados, classificados no código 1901.10.10 da NCM.
- Farinhas lácteas, classificadas no código 1901.10.20 da NCM.
- Doces de leite, classificados no código 1901.90.20 da NCM.
- Doces de soro de leite, compostos lácteos, misturas lácteas condensadas e sobremesas lácteas, classificados no código 1901.90.90 da NCM.
- Bebidas lácteas, classificadas no código 2202.99.00 da NCM.” (NR)
Com essas atualizações, o Governo Estadual busca promover um ambiente de negócios mais justo e equilibrado, garantindo a competitividade das empresas locais e o acesso dos consumidores a produtos de qualidade.
Para mais informações sobre as mudanças nos regimes de tributação para importação em Santa Catarina, consulte o Decreto na íntegra ou entre em contato com as autoridades fiscais do estado.