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Alterações nos Regimes de Tributação para Importação de Mercadorias em Santa Catarina

Governo Estadual Atualiza Lista de Mercadorias não Alcançadas por Benefícios Fiscais

O Governo do Estado de Santa Catarina, por meio do Decreto assinado pelo Governador Jorginho Mello, atualizou os regimes de tributação relacionados à importação de mercadorias. A partir da publicação do decreto, novos itens foram acrescentados à lista de mercadorias importadas não alcançadas por benefícios fiscais.

Essa medida, que entra em vigor após 90 dias da data de publicação e tem validade até 31 de julho de 2025, visa ajustar as políticas tributárias estaduais, garantindo maior eficiência e transparência nos processos de importação.

Dentre as alterações, destacam-se a inclusão de produtos lácteos e derivados, tais como leites, leites modificados, farinhas lácteas, doces de leite, doces de soro de leite e bebidas lácteas, na lista de mercadorias importadas não alcançadas por benefícios fiscais.

Essas mudanças impactam diretamente empresas e consumidores envolvidos no comércio desses produtos, exigindo uma revisão das estratégias de importação e tributação.

Lista de Mercadorias Importadas não Alcançadas por Benefícios Fiscais

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  1. Leites e derivados, classificados nas posições de 0401 a 0406 do código da NCM.
  2. Leites modificados, classificados no código 1901.10.10 da NCM.
  3. Farinhas lácteas, classificadas no código 1901.10.20 da NCM.
  4. Doces de leite, classificados no código 1901.90.20 da NCM.
  5. Doces de soro de leite, compostos lácteos, misturas lácteas condensadas e sobremesas lácteas, classificados no código 1901.90.90 da NCM.
  6. Bebidas lácteas, classificadas no código 2202.99.00 da NCM.” (NR)

Com essas atualizações, o Governo Estadual busca promover um ambiente de negócios mais justo e equilibrado, garantindo a competitividade das empresas locais e o acesso dos consumidores a produtos de qualidade.

Para mais informações sobre as mudanças nos regimes de tributação para importação em Santa Catarina, consulte o Decreto na íntegra ou entre em contato com as autoridades fiscais do estado.

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