
O ministro Alexandre de Moraes restabeleceu quase todo o decreto que elevou o IOF em junho, fazendo voltar as alíquotas anteriores ao dia 25/06 (exceto o risco sacado). A mudança vale retroativamente a partir de 11 de junho, mas a Receita retomou a cobrança apenas em 17/07. Veja como fica para diferentes operações:
- Câmbio e viagens ao exterior
- Antes do decreto: 1,1% em espécie; 3,38% em cartões e demais transações; 0,38% em operações não especificadas; 1,1% em remessas e empréstimos de curto prazo.
- Com a volta do decreto: unificação de 3,5% em todas as operações de câmbio (espécie, cartão, pré-pago, cheques); 0,38% na entrada de recursos e 3,5% na saída; isenção apenas para retorno de investimento estrangeiro direto.
- Crédito para empresas
- Antes da derrubada: teto de 1,88% ao ano (geral) e 0,88% para Simples Nacional; cotas primárias de FIDC isentas.
- Retorno das alíquotas antigas: até 3,38% ao ano para todas as empresas; 1,95% ao ano para Simples; 0,38% para cotas primárias de FIDC.
- Previdência VGBL
- Como estava: IOF zero para aportes de qualquer valor.
- Como volta a ficar: isenção até R$ 300 mil/ano (até 12/2025) e até R$ 600 mil/ano (2026 em diante); acima disso, 5%; contribuição patronal segue isenta.
- Investidores de alta renda
Contribuintes com renda acima de R$ 1,2 milhão/ano terão IOF nas transferências para VGBL – antes eram totalmente isentas. - Infrações em outros tributos
Em paralelo, uma MP aumenta tributos sobre apostas (de 12% para 18%), fintechs (9% para 15%) e endurece regras de compensação de impostos – mas só vale se o Congresso mantiver a medida.
Impacto no bolso: para o governo, há perda de R$ 450 mi neste ano e R$ 3,5 bi em 2026 sem o IOF de risco sacado; para empresas e viajantes, os custos voltam a subir imediatamente nas operações de câmbio e crédito.