
A Receita Federal publicou nova instrução com as regras para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2025. Veja o que mudou e como não perder o prazo:
- Quem precisa declarar
Qualquer pessoa física ou jurídica que possua imóvel rural até a data de entrega — inclusive condomínios, espólios e quem perdeu a terra por desapropriação ou venda ao governo. Só ficam de fora os imóveis imunes ou isentos. - Dois documentos, um só envio
- DIAC: dados cadastrais do imóvel e do proprietário;
- DIAT: cálculo do imposto devido.
Atenção: essas informações não atualizam automaticamente o cadastro de imóveis do governo.
- Como enviar
Use computador, tablet ou celular por meio de:- Programa Gerador do ITR 2025 (site da Receita);
- “Minhas Declarações do ITR” no portal gov.br (selo Prata ou Ouro).
Enviar declarações com erro exige cancelamento e reenvio correto.
- Prazos
- Início: 11 de agosto de 2025
- Fim: 30 de setembro de 2025 (até 23h59min59s)
Você pode entregar online ou, em casos excepcionais, em mídia removível nas unidades da Receita. Guarde sempre o recibo impresso.
- Multas por atraso
Quem perder o prazo paga 1% ao mês (ou fração) sobre o imposto, com multa mínima de R$ 50,00. A contagem começa no dia seguinte ao fim do prazo e vai até o mês em que você entregar. - Retificação
Corrija erros enviando uma DITR retificadora antes de qualquer lançamento de ofício. Use os mesmos canais e informe o número do recibo original. Não adianta retificar para reduzir dívida já inscrita. - Pagamento do ITR
Você pode parcelar em até 4 vezes, desde que:- Cada parcela seja ≥ R$ 50;
- Valores < R$ 100 sejam pagos à vista;
- A 1ª parcela até 30/09; as demais, no fim de cada mês, com juros da Selic + 1% no mês.
- Dados ambientais
Se o imóvel estiver no Cadastro Ambiental Rural (CAR), informe o número do recibo na DITR.
A nova norma vale a partir de 1º de agosto de 2025. Fique de olho no site da Receita Federal para esclarecimentos e atualizações.