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A Receita Federal publicou nova instrução com as regras para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2025. Veja o que mudou e como não perder o prazo:

  1. Quem precisa declarar
    Qualquer pessoa física ou jurídica que possua imóvel rural até a data de entrega — inclusive condomínios, espólios e quem perdeu a terra por desapropriação ou venda ao governo. Só ficam de fora os imóveis imunes ou isentos.
  2. Dois documentos, um só envio
  3. Como enviar
    Use computador, tablet ou celular por meio de:
  4. Prazos
  5. Multas por atraso
    Quem perder o prazo paga 1% ao mês (ou fração) sobre o imposto, com multa mínima de R$ 50,00. A contagem começa no dia seguinte ao fim do prazo e vai até o mês em que você entregar.
  6. Retificação
    Corrija erros enviando uma DITR retificadora antes de qualquer lançamento de ofício. Use os mesmos canais e informe o número do recibo original. Não adianta retificar para reduzir dívida já inscrita.
  7. Pagamento do ITR
    Você pode parcelar em até 4 vezes, desde que:
  8. Dados ambientais
    Se o imóvel estiver no Cadastro Ambiental Rural (CAR), informe o número do recibo na DITR.

A nova norma vale a partir de 1º de agosto de 2025. Fique de olho no site da Receita Federal para esclarecimentos e atualizações.