Foi publicada, no Diário Oficial da União de 09/04/2025, a Portaria PRES/INSS nº 1.828/2025, que prorroga o prazo previsto no § 1º do art. 1º da Portaria PRES/INSS nº 1.337/2021.
A Portaria PRES/INSS nº 1.337/2021 instituiu o Sistema de Emissão da GRU (Guia de Recolhimento da União) – Cobrança, para utilização no âmbito do INSS a partir de 1º de setembro de 2021, prevendo inicialmente que, até 30 de junho de 2023, seria possível utilizar, de forma paralela, outros meios ou ferramentas de arrecadação, admitidos pelo Decreto nº 4.950/2004. Após esta data, o uso do novo sistema se tornaria obrigatório.
Desde então, o prazo de convivência entre os sistemas vem sendo sucessivamente prorrogado. Agora, com a nova portaria, a utilização paralela será permitida até 30 de junho de 2026.
A medida visa manter a continuidade na captação de receitas próprias não previdenciárias e na recuperação de despesas do INSS e do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS), em substituição à Guia da Previdência Social (GPS) e à GRU Simples.
A prorrogação reflete a necessidade de ajustes operacionais e maior flexibilidade para adaptação dos usuários ao novo sistema. As instruções para uso estão disponíveis em módulo específico dentro do próprio Sistema de Cobrança do INSS.
Sua empresa ainda utiliza a GPS ou GRU Simples?Aproveite o novo prazo para se adequar ao sistema oficial do INSS. Em caso de dúvidas, nossa equipe de consultores está pronta para orientar você!
Texto elaborado por: Aline da Conceição Veras e Márcia A. L. Momm.
Fonte:Editorial ITC Consultoria